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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1994/2020 que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A MODALIDADE ESPORTIVA DENOMINADA FUTMESA”.
Autor: Vereador Felipe Michel
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1994/2020 que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A MODALIDADE ESPORTIVA DENOMINADA FUTMESA”, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I e XXX; 44; 67, III e 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico nº 1/2015/CAL/MD/CMRJ, disponível em http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0012015.pdf, bem como o conteúdo da apresentação feita durante o I Ciclo de Palestras – Noções do Processo Legislativo, realizado entre 7 e 10 de fevereiro de 2017, disponível em http://www.camara.rj.gov.br/Cons_Proces_Legislativo/005/Arquivo_01.pdf, ambos produzidos pelo corpo da Consultoria de Assessoramento Legislativo,
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 07 de dezembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de dezembro de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1994/2020, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.
Sala da Comissão, 07 de dezembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal