Texto da Redação

PROJETO DE LEI1052-A/2018

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade do cidadão, residente ou não na cidade do Rio de Janeiro, de socorrer os animais quando forem atropelados nas vias públicas, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

Parágrafo único. Esta norma se aplica aos:

I – motoristas;

II – motociclistas;

III – ciclistas.

Art. 2º O Poder Executivo disponibilizará todos os meios que sejam de fácil acesso à população, com a finalidade de facilitar a possibilidade de denúncias.

§ 1º Aquele que presenciar o atropelamento deverá se dirigir à Delegacia de Polícia para fazer o Boletim de Ocorrência, a fim de que a autoridade policial possa lavrar termo circunstanciado com a narrativa mais detalhada do fato registrado, com a indicação do autor do fato e do rol de testemunhas da ocorrência do crime contra a fauna.

§ 2º Aquele que atropelar animais fica submetido às sanções previstas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 3º O Poder Executivo estabelecerá, ainda, sanção pecuniária a ser imposta ao cidadão que for flagrado ou denunciado por atropelar e não prestar socorro ao animal.

§ 1º Parte do valor arrecadado deverá ser repassada às instituições protetoras de animais cadastradas no Município.

§ 2º O percentual a ser repassado será definido pelo órgão municipal fiscalizador competente.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2020.


Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20180301052Protocolo005876
AutorVEREADOR MARCELINO D'ALMEIDARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/22/2018Despacho11/22/2018

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/25/2020Data de Fim de Prazo11/30/2020
Data de Reunião11/25/2020Data da Publ.11/26/2020
Pág. do DCM da Publicação7Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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