Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 326/2020-PL

Projeto de Lei nº 2.016/2020, que “DISPÕE SOBRE O QUANTITATIVO DE UNIDADES DE EXTENSÃO EDUCACIONAL DE QUE TRATA A LEI Nº 2.619, DE 16 DE JANEIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Poder Executivo (Mensagem nº 193/2020)

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao projeto:

Lei nº 6.806/2020 (Projeto de Lei nº 1.673-A/2019), de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 6.315, DE 5 DE JANEIRO DE 2018, QUE DEFINE AS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES QUE INTEGRAM A REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

A proposição atende aos requisitos da Lei Complementar nº 48/2000. Contudo, recomenda-se: 3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXIII, c/c art. 320, todos da Lei Orgânica do Município - LOM.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, inciso II, alínea “b” da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da LOM.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Municipal nº 6.362, de 28 de maio de 2018, que “Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências”.

8. CONSIDERAÇÕES

Quanto ao art. 2º da proposição em análise, convém observar o disposto no art. 107, inciso IV, alínea “a”, da LOM, que reserva à lei em sentido estrito a criação e extinção de órgãos públicos.


Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 2020.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/815.049-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200302016 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O QUANTITATIVO DE UNIDADES DE EXTENSÃO EDUCACIONAL DE QUE TRATA A LEI Nº 2.619, DE 16 DE JANEIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 11/26/2020
    Despacho
12/02/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/07/2020 Data do Retorno12/08/2020
Número do Informativo326 Ano do Informativo2020
Data da Publicação12/09/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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