Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
PROJETO DE LEI Nº 98/2013

PREVÊ A DEMARCAÇÃO DE PARADAS DE ÔNIBUS ESPECIAIS PARA ATENDER ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.

AUTOR: Vereador ELISEU KESSLER

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1


AUTOR: Vereador S. Ferraz
DESPACHO: A Imprimir a Emenda de nº 1 ao PL nº 98/2013 e às comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos ligados ao Servidor Público; Direitos da Pessoa com Deficiência; Idoso; Defesa da Mulher e de Transportes e Trânsito.
Em 26/08/2014
JORGE FELLIPE - PRESIDENTE


O Art. 2º do Projeto de Lei nº 98/2013 passa a ter a seguinte redação;

"Art. 2º As paradas de ônibus, previstas nesta Lei, deverão ser instalados a cinco metros das convencionais".


Plenário Teotônio Villela, 26 de agosto de 2014.

Vereador S. Ferraz

Com o apoio dos Senhores Vereadores Veronica Costa, Carlos Bolsonaro, Alexandre Isquierdo, Willian Coelho, Dr. Gilberto, Carlo Caiado, João Mendes de Jesus, Jorge Braz, Edson Zanata, Laura Carneiro, Marcelo Queiroz, Eduardão, Guaraná, Jorge Fellipe, Thiago K. Ribeiro, Renato Moura, Tânia Bastos e Vera Lins.

Informações Básicas
Código20130300098 Protocolo001590
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/13/2013Despacho03/15/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/27/2014

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto1
Data Sessão08/26/2014 Tipo de ObjetoModificativa
AutorVEREADOR S. FERRAZ Data da Publicação08/27/2014
Pág. do DCM da Publicação107




Observações:

Republicado no DCM nº 157, de 28/8/2014, pág. 90 por incorreção no original.

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