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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 86/2014 (M. 86/2014), que “INSTITUI O PEU DE MADUREIRA – PLANO DE ESTRUTURAÇÃO URBANA DOS BAIRROS DE MADUREIRA, BENTO RIBEIRO, CAMPINHO, OSWALDO CRUZ, ROCHA MIRANDA, TURIAÇU E VAZ LOBO, INTEGRANTES DA XV R.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor : Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 86/2014 (M.86/2014), que “institui o Peu de Madureira – Plano de Estruturação Urbana dos bairros de Madureira, Bento Ribeiro, Campinho, Oswaldo Cruz, Rocha Miranda, Turiaçu e Vaz Lobo, integrantes da XV R.A, e dá outras providências” de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, IV, “a” e XVII; 44; 67, II; 71, II, “e”; 421; 422; 429, X e 430, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 10 de novembro de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de novembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 86/2014 (M. 86/2014), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 10 de novembro de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal