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Informação nº 944/2014 - PL
Projeto de Lei nº 949/2014, que “Dá o nome de ‘Biblioteca Padre Cícero – os Saberes Nordestinos’ ao local que menciona no Município do Rio de Janeiro”.
Autoria: Vereador Jorge Felippe.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição não observa os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.1.1. Art. 4º, quanto à grafia da ementa;
2.1.2. Art. 10, I, “e” (a expressão “Biblioteca Padre Cícero- Os Saberes Nordestinos”, grafada em caixa alta no art. 1º da Proposição em exame).
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
2.3. Observação:
Verificar os termos do Parecer Normativo nº 1/89, da Comissão de Justiça e Redação, em seu item 6.1.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, “r” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 16 de setembro de 2014.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo