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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 996/2014, que “RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A RUA DIAS FERREIRA, NO BAIRRO DO LEBLON”.
Autores : Vereadores Marcelo Queiroz e Carlo Caiado
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 996/2014, que “reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro a Rua Dias Ferreira, no bairro do Leblon”, de autoria dos Senhores Vereadores Marcelo Queiroz e Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, IV, “n”; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 1º de dezembro de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 1º de dezembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 996/2014, de autoria dos Senhores Vereadores Marcelo Queiroz e Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 1º de dezembro de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal