Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1064/2014
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PROFISSIONAL TERAPEUTA OCUPACIONAL ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA E DE SAÚDE PÚBLICA, NO QUE TANGE A ATENÇÃO, PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DAS ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA (AVD) E ATIVIDADES INSTRUMENTAIS DA VIDA DIÁRIA (AIVD) |
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA TERESA BERGHER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Torna obrigatória a presença de profissionais de Terapia Ocupacional nas unidades de saúde e de Assistência do Município do Rio de Janeiro, que existam pacientes internados e/ou restritos a leito, para cuidados e atenção a saúde, no que tange a promoção e recuperação da independência nas Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD) do paciente.
I - Entende-se a unidades que prestam serviços ambulatoriais, hospital-dia e domiciliares.
Art. 2º Ficam os estabelecimentos obrigados a respeitar a proporcionalidade de profissionais por leitos definida por legislação específica.
Art. 3º Os estabelecimentos terão um prazo de até cento e vinte dias úteis, a contar da data de publicação desta Lei, para adequarem-se aos termos exigidos pela mesma.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de novembro de 2014.
JUSTIFICATIVA
A ocupação humana ou atividades cotidianas fazem parte da vida em sociedade. Os aspectos que envolvem as ocupações ou atividades da vida diárias e instrumentais da vida diárias estão relacionados ao desempenho físico e emocional de cada indivíduo. As funções ou a falta desta, ou seja, as disfunções fazem parte do objeto de estudo e tratamento na Terapia Ocupacional.
O restabelecimento da independência e autonomia em atividades de maneira eficaz e com eficiência são os objetivos finais do tratamento na Terapia Ocupacional e requerem o conhecimento dos componentes motores e sensoriais, ambientais, psicossociais, emocionais e cognitivos inerentes ao funcionamento dos órgãos e sistema do corpo humano.
Segundo o Manual de Legislação em Saúde da Pessoa com Deficiência, o atendimento à saúde desta população deve comportar ações e serviços nos três níveis de complexidade e devem ser desenvolvidas ações de prevenção primária, secundária e terciária, bem como ações de reabilitação, executadas por equipes multiprofissionais e interdisciplinares, as quais devem incluir o terapeuta ocupacional.