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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1064/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PROFISSIONAL TERAPEUTA OCUPACIONAL ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA E DE SAÚDE PÚBLICA, NO QUE TANGE A ATENÇÃO, PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DAS ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA (AVD) E ATIVIDADES INSTRUMENTAIS DA VIDA DIÁRIA (AIVD)”.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1064/2014, que “dispõe sobre a obrigatoriedade do profissional terapeuta ocupacional às instituições de assistência e de saúde pública, no que tange a atenção, promoção e recuperação da independência funcional das Atividades de Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD)”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 30 de março de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 30 de março de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1064/2014, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 30 de março de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal