Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1149/2015
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA PÁGINA DA MULHER NO SÍTIO OFICIAL DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADORA VERÔNICA COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a divulgação da página da mulher no sítio oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, em localização de destaque.
Art. 2º O link próprio conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - delegacias da mulher;
II - casas de apoio humanitário, psicológico e afins;
III - hospitais especializados no atendimento às mulheres vítimas de violência;
IV - cartilha contendo explicações sobre a Lei Maria da Penha e o texto da própria Lei;
V - informações sobre a central de atendimento à mulher.
Parágrafo único. Quanto aos locais de atendimento à mulher a informação deve ser completa, contendo o endereço, telefone, e horário de funcionamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 08 de março de 2015.
Vereadora VERÔNICA COSTA
JUSTIFICATIVA