Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1145/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1148/2015, que “Dispõe sobre a implantação de medidas de informação à gestante e parturiente sobre a política nacional de atenção obstétrica e neonatal, visando a proteção destas contra a violência obstétrica no Município e dá outras providências”.


Autoria: Vereadora Verônica Costa

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:





2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito dos arts.: 11; 30, I; 351; 352; 364 e 365 todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Observações:

Observar o disposto nos arts.: 256, inciso IV e § 1° e 257, da Lei Orgânica do Município, em consonância com a Emenda à Lei Orgânica n° 12/2002, no que tange ao que dispõe o texto do art. 6°, in fine do presente projeto .


É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 07 de abril de 2015.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Consultor Legislativo - Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20150301148 Protocolo002359
AutorVEREADORA VERÔNICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE INFORMAÇÃO À GESTANTE E PARTURIENTE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL, VISANDO A PROTEÇÃO DESTAS CONTRA A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 03/17/2015
    Despacho
03/18/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/06/2015 Data do Retorno04/08/2015
Número do Informativo1145/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação04/09/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoMaria Cristina Furst de FreitasResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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