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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência a Subemenda nº 1 à Emenda nº 4 ao Projeto de Lei Complementar nº 73/2014 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE ELEVADORES NAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES DE QUATRO E CINCO PAVIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autor do Projeto: Vereador Eliseu Kessler
Autor da Emenda nº 4: Comissão de Justiça e Redação
Autor da Subemenda nº 1: Vereador Dr. Jairinho
Relator: Vereador Alexandre Isquierdo
( FAVORÁVEL À SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 4, COM VOTO CONTRÁRIO EM SEPARADO)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Subemenda nº 1, de autoria do Vereador Dr. Jairinho à Emenda nº 4 de autoria da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar n˚ 73/2014, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de elevadores nas edificações residenciais multifamiliares de quatro e cinco pavimentos e dá outras providências”, de autoria do Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A proposta em tela é de grande relevância, uma vez que aborda tema específico na área da acessibilidade. O projeto visa respeitar as legislações que dispomos, quando se refere à construção de acesso aos cidadãos com qualquer tipo de deficiência. A propositura do projeto tem como escopo deixar ao alcance dos cidadãos a possibilidade de independência na sua locomoção. Assim, o direito à igualdade de condições frente aos serviços essenciais prestados à população estará, também, melhor garantido aos portadores de deficiência.
Assim sendo, meu voto é FAVORÁVEL à Subemenda nº 1 à Emenda nº 4.
Sala Inglesa, 21de setembro de 2015.
Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 21 de setembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, FAVORÁVEL à Subemenda nº 1, de autoria do Vereador Dr. Jairinho à Emenda nº 4, de autoria da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar n˚ 73/2014, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, com voto contrário em separado da Vereadora Teresa Bergher.
Sala Inglesa, 21 de setembro de 2015.
Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente-Relator
Vereador Zico
Vogal
VOTO EM SEPARADO DA VEREADORA TERESA BERGHER
À Subemenda nº 1 à Emenda nº 4 ao Projeto de Lei Complementar nº 73/2014 que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE ELEVADORES NAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES DE QUATRO E CINCO PAVIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Com o devido respeito aos meus ilustres pares da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência, manifesto meu voto CONTRÁRIO à Subemenda nº 1 de autoria do vereador Dr. Jairinho à Emenda nº 4 de autoria da Comissão de Justiça e Redação. A proposição pretende reservar ao menos quinze por cento das unidades térreas dos empreendimentos citados no parágrafo único do art. 2º desta Lei, aos idosos e deficientes físicos.
Na realidade, pela dicção do parágrafo único do art. 2º são excluídos da obrigatoriedade de instalação de elevadores em edificações residenciais multifamiliares, os empreenimentos dos programas de interesse social federais, estaduais e municipais.
Neste sentido, entendo que a iniciativa do presente Projeto de Lei deva ter aplicação integral, não vislumbrando quaisquer justificativas para discriminar os projetos de interesse social, muito pelo contrário, o princípio da dignidade da pessoa humana deve ser o norteador de todas as ações governamentais, impedindo situações que objetivamente possam contrariar esse princípio constitucional fundante da República brasileira.
Sala Inglesa, 21 de setembro de 2015.
Vereadora Teresa Bergher
Vice-Presidente