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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1155/2015, que “INSTITUI CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO COM BASE NA LEI Nº 13.106/2015, QUE TORNA CRIME VENDER, FORNECER, SERVIR, MINISTRAR OU ENTREGAR, AINDA QUE GRATUITAMENTE, DE QUALQUER FORMA, A CRIANÇA OU ADOLESCENTE, BEBIDA ALCOÓLICA OU, SEM JUSTA CAUSA, OUTROS PRODUTOS CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA QUÍMICA OU FÍSICA”.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1155/2015, que “institui campanha permanente de conscientização com base na Lei nº 13.106/2015, que torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência química ou física”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 29 de junho de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de junho de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1155/2015, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 29 de junho de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira
Vice-Presidente
Vereador S. Ferraz
Vogal