Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Educação ao Projeto de Lei nº 1155/2015, que “INSTITUI CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO COM BASE NA LEI Nº 13.106/2015, QUE TORNA CRIME VENDER, FORNECER, SERVIR, MINISTRAR OU ENTREGAR, AINDA QUE GRATUITAMENTE, DE QUALQUER FORMA, A CRIANÇA OU ADOLESCENTE, BEBIDA ALCÓOLICA OU, SEM JUSTA CAUSA, OUTROS PRODUTOS CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA QUÍMICA OU FÍSICA”.
Autora: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Tarcísio Motta
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1155/2015, que “Institui campanha permanente de conscientização com base na Lei nº 13.106/2015, que torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcóolica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência química ou física”, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto trata da prevenção das dependências químicas e/ou físicas que possam atingir crianças e adolescentes.
Pelo exposto, o nosso Parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 06 de agosto de 2018
Vereador Tarcísio Motta
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Educação, em reunião realizada no dia 06 de agosto de 2018, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Tarcísio Motta, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1155/2015, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 06 de agosto de 2018
Vereador Rocal
Presidente
Vereador Tarcísio Motta
Vice-Presidente | Vereador Dr. Jorge Manaia
Vogal Interino |