Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1247/2015
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA AS MANIFESTAÇÕES POPULARES NAS ÁREAS PÚBLICAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei declara patrimônio cultural carioca as manifestações populares nas ruas, praças e demais áreas públicas da cidade para inscrição no Registro de Bens Imateriais do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Este patrimônio cultural abrange as manifestações pacíficas do povo que tenham como objetivo protestar, reivindicar, comemorar, festejar, apoiar ou qualquer outra finalidade de natureza política, social, filosófica, religiosa ou cultural.
Art. 2º O Poder Executivo procederá ao registro nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de abril de 2015
Vereador Marcelo Arar.
JUSTIFICATIVA