Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1251/2015
EMENTA:
DEFINE CRITÉRIOS PARA O APROVEITAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE CONTRATADOS COMO AUXILIAR DE IMOBILIZAÇÃO EM ORTOPEDIA, APÓS A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA. |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei define critérios para o aproveitamento dos atuais servidores da Área de Saúde do Município do Rio de Janeiro, contratados como Auxiliar de Imobilização em Ortopedia, nos empregos criados pela Lei nº 3.021, de 5 de maio de 2000, após a regulamentação da profissão de Técnico de Imobilização Ortopédica.
Art. 2º Os atuais servidores contratados no emprego de Auxiliar de Imobilização em Ortopedia, após a regulamentação da profissão de Técnico de Imobilização Ortopédica, se criados estes empregos no Quadro de Pessoal da Saúde do Município, terão asseguradas:
I - manutenção dos empregos de Auxiliar de Imobilização em Ortopedia no Quadro de Pessoal da Saúde, a serem extintos apenas quando vagos; e
II - prioridade para o aproveitamento nos novos empregos de Técnico de Imobilização Ortopédica.
Parágrafo único. A prioridade assegurada no inciso II depende do atendimento aos requisitos definidos pela Lei que regulamentar a profissão e terá prazo de quatro anos para o seu exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de agosto de 2014.
MARCELO ARAR
Vereador
JUSTIFICATIVA