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Informação nº 1.212/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1.216/2015, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de bibliotecas escolares em todas as unidades públicas municipais e privadas de ensino, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com base na Lei Nacional n° 12.244/2010”.
Autoria: Vereador Alexandre Isquierdo.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1.
Similaridade
:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PL 1100/2011, de autoria do Vereador Tio Carlos, que “ Dispõe sobre condições aplicáveis à aquisição e disponibilização de livros, revistas, periódicos e demais publicações nas bibliotecas das escolas públicas municipais da Cidade do Rio de Janeiro”.
1.3. Promulgada:
PL 1298/99, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos, que “ Dispõe sobre o funcionamento de biblioteca em cada Cre-Coordenação Regional de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. Lei n° 3246/2001.
2.
Aspecto formal
:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência.
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3.
Aspecto material
:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art: 30, I e XXIII da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no
art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4 .Observações:
Para análise da matéria, observar o disposto nos arts. : 39 e 71, I, “b” e “c”, ambos da Lei Orgânica do Município .
3.5. Legislação específica:
Lei Federal n° 12.244/2010.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 13 de maio de 2015.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
Nota Técnica (Clique aqui)
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Informações Básicas
Código
20150301216
Protocolo
003119
Autor
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR ROCAL, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Regime de Tramitação
Ordinária
Com o apoio dos Senhores
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE BIBLIOTECAS ESCOLARES EM TODAS AS UNIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS E PRIVADAS DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM BASE NA LEI NACIONAL Nº 12.244/2010
Datas
Entrada
04/28/2015
Despacho
05/04/2015
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio
05/12/2015
Data do Retorno
05/13/2015
Número do Informativo
1212/2015
Ano do Informativo
2015
Data da Publicação
05/14/2015
Objeto de Análise
Proposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico Legislativo
Maria Cristina Furst de Freitas
Responsável p/Expediente
Maria Cristina Furst de Freitas
De acordo
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