Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.212/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1.216/2015, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de bibliotecas escolares em todas as unidades públicas municipais e privadas de ensino, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com base na Lei Nacional n° 12.244/2010”.


Autoria: Vereador Alexandre Isquierdo.


A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:
1.3. Promulgada:

PL 1298/99, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos, que “ Dispõe sobre o funcionamento de biblioteca em cada Cre-Coordenação Regional de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. Lei n° 3246/2001.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência.

A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.



3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art: 30, I e XXIII da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.


3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4 .Observações:

Para análise da matéria, observar o disposto nos arts. : 39 e 71, I, “b” e “c”, ambos da Lei Orgânica do Município .



3.5. Legislação específica:

Lei Federal n° 12.244/2010.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 13 de maio de 2015.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTTA
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20150301216 Protocolo003119
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR ROCAL, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE BIBLIOTECAS ESCOLARES EM TODAS AS UNIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS E PRIVADAS DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM BASE NA LEI NACIONAL Nº 12.244/2010

Datas
Entrada 04/28/2015
    Despacho
05/04/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/12/2015 Data do Retorno05/13/2015
Número do Informativo1212/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação05/14/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoMaria Cristina Furst de FreitasResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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