Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.243/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1.247/2015, que “Declara patrimônio cultural carioca as manifestações populares nas áreas públicas da Cidade do Rio de Janeiro”.
Autoria: Vereador Marcelo Arar.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de proposições correlatas ao presente projeto.
PL 873/2014, de autoria do Vereador Marcelo Queiroz, que “ Dispõe sobre a Consolidação das Leis Municipais referentes ao tombamento de bens de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro”.
PL 1221/2015, de autoria do Vereador Jefferson Moura, que “ Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico do Município do Rio de Janeiro”.
PL 40/1983, de autoria do Vereador Ivo da Silva, que “ Fica criada a Tribuna Livre, em praça pública, a fim de que a população em geral, entidades de classe, associações de bairros e outras, possam expressar, livremente, seus pensamentos, a respeito de qualquer tema, preferencialmente na Praça Floriano, Cinelândia, Centro da Cidade”. Lei n° 446/1983.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência.
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito dos art. 30, I e XXX da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação Específica:
Constituição Federal - artigos: 23,III; 30, IX e 216.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 15 de maio de 2015.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2