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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei n° 1229/2015, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, FARMÁCIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE HIGIENIZAR OS CARRINHOS, CESTAS E UTENSÍLIOS DISPONIBILIZADOS AOS CLIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Renato Moura
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1229/2015, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, FARMÁCIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE HIGIENIZAR OS CARRINHOS, CESTAS E UTENSÍLIOS DISPONIBILIZADOS AOS CLIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei atende ao interesse da Administração Pública e o nosso parecer é FAVORÁVEL.Sala da Comissão, 08 de maio de 2017
Vereador Renato Moura
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 08 de maio de 2017, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Renato Moura, ao Projeto de Lei nº 1229/2015, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo.Sala da Comissão, 08 de maio de 2017
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Junior da Lucinha Vereador Fernando William
Vice-presidente Vogal