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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1251/2015, que “DEFINE CRITÉRIOS PARA O APROVEITAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE CONTRATADOS COMO AUXILIAR DE IMOBILIZAÇÃO EM ORTOPEDIA, APÓS A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA”.
Autor: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1251/2015, que “DEFINE CRITÉRIOS PARA O APROVEITAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE CONTRATADOS COMO AUXILIAR DE IMOBILIZAÇÃO EM ORTOPEDIA, APÓS A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise não atende parcialmente aos requisitos formais elencados na Lei Complementar n° 48/2000, embora cumpra o art. 222 do Regimento Interno.
Entretanto ainda que nobre e louvável o intuito do projeto apresentado pelo senhor Vereador, a proposição, da forma apresentada, não atende aos requisitos legais.
A proposição, da forma apresentada, afronta a legislação Municipal, por trata-se de competência privativa do Poder Executivo, previsto no art. 71, II, “a” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 71 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
I - fixem ou modifiquem os quantitativos de cargos, empregos e funções públicas na administração municipal, ressalvado o disposto no art. 55, IV;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos na administração direta e autárquica ou aumento, ou reajuste de sua remuneração;
Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de outubro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva pela INCONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 1251/2015, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal