Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.306/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1.312/2015, que “Dispõe sobre a divulgação do símbolo que representa a pessoa idosa em placas utilizadas em espaços públicos e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Alexandre Isquierdo.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar: art. 4º, quanto à grafia da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito dos arts. 5º,§ 1º; 12 e 30, I ; IV, “g”, in fine; XII e XXI, “a”, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “b” e “c”, da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Lei federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 12 de junho de 2015.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2