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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1322/2015, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA OFERTA DE ENTRETENIMENTOS INFANTOJUVENIS ASSEMELHADOS OU QUE FAÇAM APOLOGIA A JOGOS DE AZAR NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1322/2015, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA OFERTA DE ENTRETENIMENTOS INFANTOJUVENIS ASSEMELHADOS OU QUE FAÇAM APOLOGIA A JOGOS DE AZAR NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 12; 30, I, XXI; 44, X; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 23 de maio de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de maio de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1322/2015, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
Sala da Comissão, 23 de maio de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal