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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1334/2015, que “CRIA A LINHA DE TRANSPORTE ESPECIAL PARA O CIRCUITO POLOS GASTRONÔMICOS”.
Autores: Vereador Átila A. Nunes, Vereador Rafael Aloísio Freitas
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1334/2015, que “CRIA A LINHA DE TRANSPORTE ESPECIAL PARA O CIRCUITO POLOS GASTRONÔMICOS”, de autoria dos Senhores Vereador Átila A. Nunes e Vereador Rafael Aloísio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise não atende parcialmente aos requisitos formais elencados na Lei Complementar n° 48/2000, embora cumpra o art. 222 do Regimento Interno.
Ainda, no que tange ao aspecto material, o Poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de agosto de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva pela INCONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 1334/2015, de autoria dos Senhores Vereador Átila A. Nunes e Vereador Rafael Aloísio Freitas.
Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal