Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.343/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1.350/2015, que “Torna obrigatório nos hospitais públicos e privados, contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde – SUS, a viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de pacientes maiores de sessenta anos de idade, quando internados”.


Autoria: Vereador João Mendes de Jesus.


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

(a) Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 2 , em face dos termos da Lei n°2.914/1999 .


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência.

A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:


3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito dos arts.: 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.


3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 Lei Orgânica do Município.

Convém observar os arts.: 4° e 5° in fine, da proposição em análise, em face dos ditames do art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município.


3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


3.4. Observações:


É o que compete a esta Consultoria informar.



Em 02 de julho de 2015.


Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula n° 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20150301350 Protocolo004199
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa TORNA OBRIGATÓRIO NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, CONTRATADOS OU CONVENIADOS COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, A VIABILIZAÇÃO DE MEIOS QUE PERMITAM A PRESENÇA DO ACOMPANHANTE DE PACIENTES MAIORES DE SESSENTA ANOS DE IDADE, QUANDO INTERNADOS.

Datas
Entrada 06/17/2015
    Despacho
06/17/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/02/2015 Data do Retorno07/02/2015
Número do Informativo1343/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação07/06/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoMaria Cristina Furst de FreitasResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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