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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA DEFICIENTES VISUAIS DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1379/2015, que “DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA DEFICIENTES VISUAIS DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



Autor: Vereador Renato Moura
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 1379/2015, que “dispõe sobre a garantia de aquisição de livros para deficientes visuais domiciliados no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura.


II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a Proposição à Lei Complementar nº 48/2000, envio a Emenda em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.


Sala da Comissão, 7 de dezembro de 2015.





Vereador Jorge Braz
Relator


II – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 7 de dezembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 1379/2015, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura.


Sala da Comissão, 7 de dezembro de 2015.






Vereador Jorge Braz
Presidente





Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal





EMENDA MODIFICATIVA N° 1






AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO






Redija-se da seguinte forma o art. 1° do Projeto em epígrafe:

“Art. 1° Nas aquisições de livros pelo Poder Executivo para o abastecimento das bibliotecas públicas do Município deverá ser garantida a compra de títulos em formatos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência visual.

Parágrafo único. A garantia prevista abrangerá o maior número de obras e autores possíveis, nos mais variados gêneros literários e didáticos, de modo a permitir a manutenção sistemática de amplo catálogo nas bibliotecas públicas”.


Sala da Comissão, 7 de dezembro de 2015.





Vereador Jorge Braz
Presidente



Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20150301379Protocolo004567
AutorVEREADOR RENATO MOURARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/30/2015Despacho06/30/2015

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/07/2015Data de Fim Prazo 08/21/2015

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição08/07/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 12/07/2015
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/09/2015Pág. do DCM da Publicação 55
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 12/08/2015

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:

À DPL EM 09/12/2015.

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