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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1379/2015, que “DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA DEFICIENTES VISUAIS DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Renato Moura
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1379/2015, que “dispõe sobre a garantia de aquisição de livros para deficientes visuais domiciliados no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a Proposição à Lei Complementar nº 48/2000, envio a Emenda em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 7 de dezembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
II – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 7 de dezembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 1379/2015, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura.
Sala da Comissão, 7 de dezembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA N° 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 1° do Projeto em epígrafe:
“Art. 1° Nas aquisições de livros pelo Poder Executivo para o abastecimento das bibliotecas públicas do Município deverá ser garantida a compra de títulos em formatos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência visual.
Parágrafo único. A garantia prevista abrangerá o maior número de obras e autores possíveis, nos mais variados gêneros literários e didáticos, de modo a permitir a manutenção sistemática de amplo catálogo nas bibliotecas públicas”.
Sala da Comissão, 7 de dezembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal