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Distribuição


Ementa da Proposição

INSTITUI, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 5º A 8º DO ESTATUTO DA CIDADE, INSTRUMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Substitutivo de nº 1 ao Projeto de Lei nº 1396/2012 (Mensagem nº201/2012), que “INSTITUI, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 5º A 8º DO ESTATUTO DA CIDADE, INSTRUMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor do Projeto : Poder Executivo

Autores do Substitutivo de nº1:Vereador Renato Cinco; Vereador Paulo Pinheiro; Vereadora Marielle Franco; Vereador Tarcísio Motta; Vereador David Miranda; Vereador Leonel Brizola; Vereador Fernando William; Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Comissão de Meio Ambiente; Comissão de Cultura; Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Comissão de Finanças , Orçamento e Fiscalização Financeira.

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO DE N° 1)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº1396/2012 (Mensagem nº201/2012), que “INSTITUI, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 5º A 8º DO ESTATUTO DA CIDADE, INSTRUMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco; Vereador Paulo Pinheiro; Vereadora Marielle Franco; Vereador Tarcísio Motta; Vereador David Miranda; Vereador Leonel Brizola; Vereador Fernando William; Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Comissão de Meio Ambiente; Comissão de Cultura; Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Comissão de Finanças , Orçamento e Fiscalização Financeira.

II – VOTO DO RELATOR

O Substitutivo de n° 1 atende aos requisitos formais do art. 220 do Regimento Interno e tem por objetivo o aperfeiçoamento do projeto inicial.

Pelo exposto, opino, pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO DE N° 1 conforme disposto na Lei nº 5.919/2015.


Sala da Comissão, 03 de julho de 2017.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 03 de julho de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE do Substitutivo de nº 1 ao Projeto de Lei nº 1396/2012 (Mensagem nº201/2012), de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco; Vereador Paulo Pinheiro; Vereadora Marielle Franco; Vereador Tarcísio Motta; Vereador David Miranda; Vereador Leonel Brizola; Vereador Fernando William; Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Comissão de Meio Ambiente; Comissão de Cultura; Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Comissão de Finanças , Orçamento e Fiscalização Financeira.


Sala da Comissão,03 de julho de 2017.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus


Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20120301396Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/29/2012Despacho05/29/2012

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 06/07/2017 e 31/07/2017
Data de Início Prazo 06/30/2017Data de Fim Prazo 08/08/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoSubstitutivo
Nº Objeto1Data da Distribuição06/30/2017
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 07/03/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 07/06/2017Pág. do DCM da Publicação 38
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 07/05/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 0015 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 08/30/2017Pág. do DCM da Publicação 58



Observações:

Prazo para dar parecer á proposição de 28/06/2012 a 11/08/2012.

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