Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1562/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1571/2015, que “Estabelece a Campanha Municipal Permanente de Saúde Vocal e Auditiva dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação”.
Autoria: Vereador Dr. Carlos Eduardo
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas:
1.1. Em tramitação:
PL nº 1487/2015, de autoria do Vereador Dr. Eduardo Moura, que Dispõe sobre o Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva dos professores da rede municipal de ensino e dá outras providências.
1.2. Sancionada:
PL nº 1247/1999, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos, que “Dispõe sobre a instalação de microfones e caixas amplificadoras nas escolas públicas municipais e dá outras providências”. Lei 3061/2000.
1.3. Promulgada:
PL n° 1227/2007, de autoria do Vereador Roberto Monteiro, que “Cria o Sistema de Apoio Municipal de Saúde Vocal do professor da rede municipal de ensino e dá outras providências”. Lei nº 4812/2008. Há a respeito a Representação de Inconstitucionalidade n° 152/2008 (0032264-90.2008.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351 e 352 da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Lei nº 6756/2014, que “Institui a Política Estadual de Saúde Vocal do Professor”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 21 de outubro de 2015.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F.ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2