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Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei nº 1571/2015, que “estabelece a Campanha Municipal Permanente de Saúde Vocal e Auditiva dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação”.
Autor : Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
Relator: Vereador Dr. GILBERTO (FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei no 1571/2015, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “estabelece a Campanha Municipal Permanente de Saúde Vocal e
Auditiva dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação”.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em tela almeja preservar a saúde vocal e auditiva dos professores da rede municipal de educação. Trata-se de medida objetiva e concreta no combate ao absenteísmo docente que produzirá rápidos efeitos na educação. Reflete ainda a preocupação e o compromisso de seu insigne autor com a não apenas com a educação mais também com a saúde e o bem-estar social de nossos profissionais de ensino. Ante o exposto e em face da relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1571/2015.
Sala da Comissão, 05 de junho de 2017.
Vereador Dr. GILBERTO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 05 de junho de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei no 1571/2015, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 05 de junho de 2017.
Vereador Dr. GILBERTO
Presidente
Vereador Dr. JOÃO RICARDO Vereador PAULO PINHEIRO
Vice-Presidente Vogal