Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.594/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1.604/2015, que “Cria a campanha permanente de conscientização e combate ao assédio sexual e estupro no transporte público carioca”.


Autoria: Vereador Dr. Carlos Eduardo.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

PL nº 1.106/2011, de autoria do Vereador Marcelo Piuí, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização dos espaços publicitários no transporte coletivo para campanhas educativas contra violência à mulher”;

PL nº 1.372/2015, de autoria do Vereador Renato Moura, que “Dispõe sobre o uso de espaços públicos para campanhas educativas sobre atos de violência contra a mulher no Município do Rio de Janeiro”.

1.2. Sancionadas:

PL nº 422/1997, de autoria da Vereadora Jurema Batista, que “Dispõe sobre a criação do serviço ‘Disque Mulher Cidadã’, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”. Lei nº 2.967/2000;

PL nº 933/1998, de autoria da Vereadora Jurema Batista, que “Autoriza o Poder Executivo a implantar em cada área de planejamento um Centro de Atendimento à Mulher e dá outras providências”. Lei nº 2.763/1999;

1.3. Promulgadas:

PL nº 59/2013, de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que “Estabelece diretrizes básicas para as ações de enfrentamento e atendimento à mulher vítima de violência no âmbito do Município”. Lei nº 5.733/2014.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

Recomenda-se o emprego do acento indicativo de crase na expressão “em data posterior à publicação” no art. 3º.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo nos arts. 364 e 366 do mesmo Diploma.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 12 de novembro de 2015.

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR
Consultor Legislativo- Matrícula 10/815.040-1


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20150301604 Protocolo006783
AutorVEREADOR DR.CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E ESTUPRO NO TRANSPORTE PÚBLICO CARIOCA.

Datas
Entrada 10/22/2015
    Despacho
10/23/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/11/2015 Data do Retorno11/12/2015
Número do Informativo1594/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação11/16/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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