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Informação nº 1604/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1.614/2015, que “Declara como Patrimônio Cultural Imaterial, Social e Turístico do Município do Rio de Janeiro a amizade entre a cidade do Rio de Janeiro e a cidade de Luanda, em Angola.”.
Autoria: Vereador JOÃO MENDES DE JESUS.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de proposição correlata ao presente projeto.
1.1 Sancionada:
PL nº 1.382/86, do Vereador Emir Amed, que “Determina ao Poder Executivo firmar acordo de geminação entre as cidades do Rio de Janeiro e Luanda.”. Lei nº 1.057/87, revogada pela Lei nº 5.919/15.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
Observação:
a) No art. 1º, sugere-se adequar o vocábulo “declarado” ao termo “a Amizade”.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 12 de novembro de 2015.
JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2