Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

Informação nº 1621 /2015 - PL

Projeto de Lei nº 1.631/2015, que “Estabelece o Programa Municipal de Assistência Psicológica a Vítimas da Violência Doméstica e Familiar no Município do Rio de Janeiro.”.

Autoria: Vereador Dr. CARLOS EDUARDO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

PL nº 918/11, do Vereador Tio Carlos, que “Dispõe sobre a criação do Banco de Dados Municipal Informatizado sobre violações dos direitos de crianças e adolescentes da Cidade do Rio de Janeiro.”.

PL nº 1.106/11, do Vereador Marcelo Piuí, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização dos espaços públicitários no transporte coletivo para campanhas educativas contra violência à mulher.”.

PL nº 606/13, do Vereador Cesar Maia, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas Unidades de Saúde e demais Órgãos Municipais no caso de atendimento a pessoas vítimas de violência doméstica ou maus tratos e dá outras providências.”.

PL nº 1.149/15, da Vereadora Verônica Costa, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da página da mulher no Sítio Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.

PL nº 1.372/15, do Vereador Renato Moura, que “Dispõe sobre o uso de espaços públicos para campanhas educativas sobre atos de violência contra a mulher no Município do Rio de Janeiro.”.


1.2. Sancionadas:

PL nº 422/97, da Vereadora Jurema Batista, que “Dispõe sobre a criação do serviço "Disque Mulher Cidadã", no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.”. Lei nº 2.967/00.

PL nº 933/98, da Vereadora Jurema Batista, que “Autoriza o Poder Executivo a implantar em cada Área de Planejamento um Centro de Atendimento à Mulher e dá outras providências.”. Lei nº 2.763/99.

PL nº 1.170/99, da Vereadora Ana Lipke, que “Obriga os servidores das unidades de saúde do Município a informar às vítimas de estupro sobre o direito de aborto legal.”. Lei nº 2.903/99.

PL nº 374/09, do Vereador Dr. Fernando Moraes, que “Reserva vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.”. Lei nº 5.353/11.

PL nº 746/10, da Vereadora Tânia Bastos, que “Dispõe sobre fomentar ações socioeducativas na rede pública de ensino visando a prevenção de violência contra mulher.”. Lei nº 5.439/12.

PL nº 355/13, da Vereadora Laura Carneiro, que “Institui o sistema de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Município e dá outras providências.”. Lei nº 5.810/14.

PL nº 854/14, da Vereadora Tânia Bastos, que “Dispõe sobre a ampliação da divulgação da Central de Atendimento a Mulher - Ligue 180 em todos os prédios públicos e/ ou que prestam serviços públicos.”. Lei nº 5.963/15.

PL nº 888/14, do Vereador Renato Cinco, que “Institui a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres nas escolas públicas do Município do Rio do Janeiro.”. Lei nº 5.858/15.

1.3. Promulgadas:

PL nº 1.855/00, do Vereador Alexandre Cerruti, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de funcionários públicos municipais das Redes de Saúde e Educação realizarem comunicação de maus-tratos sofridos por menores.”. Lei nº 3.224/01. No entanto, há Representação de Inconstitucionalidade nº 48/01 (0032607-33.2001.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

PL nº 1.772/03, do Vereador Paulo Cerri, que “Dispõe sobre a notificação, ao sistema de informações da Secretaria Municipal de Saúde, dos casos de violências cometidas contra os idosos e dá outras providências.”. Lei nº 4.039/05. No entanto, há Representação de Inconstitucionalidade nº 11/06 (0020892-18.2006.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

PL nº 156/05, do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “Dispõe sobre a inclusão no formulário denominado Boletim de Emergência, utilizado pela rede pública de saúde, de campo específico para registrar suspeita ou confirmação de maus tratos e violências cometidas contra idosos, crianças, adolescentes e mulheres.”. Lei nº 4.609/07. No entanto, há Representação de Inconstitucionalidade nº 39/08 (0047389-98.2008.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

PL nº 59/13, da Vereadora Laura Carneiro, que “Estabelece diretrizes básicas para as ações de enfrentamento e atendimento a mulher vítima de violência no âmbito do Município.”. Lei nº 5.733/14.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Em relação ao art. 5º da proposição, observar a incidência do art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação específica:

A proposição observa, em geral, o previsto no art. 226, §8 da Constituição Federal e a Lei nº 11.340/06.






É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 19 de novembro de 2015.


JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20150301631 Protocolo006993
AutorVEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ROCAL, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ESTABELECE O PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA A VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 11/05/2015
    Despacho
11/06/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/17/2015 Data do Retorno11/19/2015
Número do Informativo1621/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação11/23/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos