Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.659 /2015 - PL

Projeto de Lei nº 1.669 /2015, que “Altera a Lei n° 5.429 de 5 de junho de 2012, que ‘Dispõe sobre a apresentação de Artistas de Rua nos logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro’ ”.


Autoria: Vereadora Teresa Bergher.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:


A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:


1.1. Em tramitação:

PL n° 438/2001, de autoria do Vereador Eliomar Coelho, que “Dispõe sobre proteção contra ruídos e altera o Regulamento n° 15, aprovado pelo Decreto n° 1.601 de 21 de junho de 1978, alterado pelo Decreto n° 5.412 de 24 de outubro de 1978”.



PL n° 1.420/2012, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 208/2012), que “Dispõe sobre a apresentação de Artistas de Rua nos logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. Em apenso o PL n° 321/2013.



PL n° 321/2013, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “Autoriza músicos a se apresentarem individualmente nos logradouros públicos da cidade do Rio de Janeiro”. Apensado ao PL n° 1.420/2012.


1.2. Sancionadas:

PL n° 205/1983, de autoria do Vereador Luiz Henrique Lima, que “Estabelece condições básicas de proteção da coletividade contra a poluição sonora.”. Lei n° 646/1984.

PL n° 429/2001, de autoria do Vereador Paulo Cerri, que “Institui o ‘Regulamento das praças da cidade’, define atribuição para a Secretaria Municipal de meio Ambiente e dá outras providências”. Lei n° 3.592/2003.


1.3. Promulgadas:

PL n° 219/2001, de autoria do Vereador Edimílson Dias, que “Altera o Regulamento n° 15, aprovado pelo Decreto n° 1.601, de 21 de junho de 1978, e alterado pelo Decreto n° 5.412, de 24 de outubro de 1985”. Lei n° 3.268/2001.

1.4. Observação:

Alertamos que o PL n° 1.420/2012, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 208/2012), que está em tramitação, tem como objeto em seu art. 4° a revogação da Lei n° 5.429 de 5 de junho de 2012.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.



3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XXIII e XXIV da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.


3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 16 de dezembro de 2015.


HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20150301669 Protocolo007471
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A LEI Nº 5.429 DE 5 DE JUNHO DE 2012,
QUE "DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO".

Datas
Entrada 11/25/2015
    Despacho
11/27/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/15/2015 Data do Retorno12/16/2015
Número do Informativo1659/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação12/17/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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