Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.659 /2015 - PL
Projeto de Lei nº 1.669 /2015, que “Altera a Lei n° 5.429 de 5 de junho de 2012, que ‘Dispõe sobre a apresentação de Artistas de Rua nos logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro’ ”.
Autoria: Vereadora Teresa Bergher.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PL n° 438/2001, de autoria do Vereador Eliomar Coelho, que “Dispõe sobre proteção contra ruídos e altera o Regulamento n° 15, aprovado pelo Decreto n° 1.601 de 21 de junho de 1978, alterado pelo Decreto n° 5.412 de 24 de outubro de 1978”.
PL n° 1.420/2012, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 208/2012), que “Dispõe sobre a apresentação de Artistas de Rua nos logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. Em apenso o PL n° 321/2013.
PL n° 321/2013, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “Autoriza músicos a se apresentarem individualmente nos logradouros públicos da cidade do Rio de Janeiro”. Apensado ao PL n° 1.420/2012.
1.2. Sancionadas:
PL n° 205/1983, de autoria do Vereador Luiz Henrique Lima, que “Estabelece condições básicas de proteção da coletividade contra a poluição sonora.”. Lei n° 646/1984.
PL n° 429/2001, de autoria do Vereador Paulo Cerri, que “Institui o ‘Regulamento das praças da cidade’, define atribuição para a Secretaria Municipal de meio Ambiente e dá outras providências”. Lei n° 3.592/2003.
1.3. Promulgadas:
PL n° 219/2001, de autoria do Vereador Edimílson Dias, que “Altera o Regulamento n° 15, aprovado pelo Decreto n° 1.601, de 21 de junho de 1978, e alterado pelo Decreto n° 5.412, de 24 de outubro de 1985”. Lei n° 3.268/2001.
1.4. Observação:
Alertamos que o PL n° 1.420/2012, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 208/2012), que está em tramitação, tem como objeto em seu art. 4° a revogação da Lei n° 5.429 de 5 de junho de 2012.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XXIII e XXIV da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 16 de dezembro de 2015.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2