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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1669/2015, que “ALTERA A LEI Nº 5.429 DE 5 DE JUNHO DE 2012,QUE "DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: Vereadora Teresa Bergher
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1669/2015, que “ALTERA A LEI Nº 5.429 DE 5 DE JUNHO DE 2012, QUE "DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”,de autoria do Senhora Vereadora Teresa Bergher.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I,XXIII,XXIV,44 e 67,IIIda Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 15 de março de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 15 de março de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1669/2015, de autoria do Senhora Vereadora Teresa Bergher. .
Sala da Comissão,15 de março de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente