Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda n° 1 ao Projeto de Lei nº 1669/2015, que “ALTERA A LEI Nº 5.429 DE 5 DE JUNHO DE 2012, QUE "DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO"".
Autora do Projeto: VEREADORA TERESA BERGHER
Autor da Emenda nº 1: VEREADOR REIMONT
Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda n° 1, de autoria do Senhor Vereador Reimont ao Projeto de Lei nº 1669/2015, que “ALTERA A LEI Nº 5.429 DE 5 DE JUNHO DE 2012, QUE "DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO””, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1.
Sala da Comissão, 8 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de novembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1 de autoria do Vereador Reimont ao Projeto de Lei nº 1669/2015, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
Sala da Comissão, 8 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal