Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Assuntos Urbanos a Emenda nº 1 do Projeto de Lei nº 1669/2015 que “ALTERA A LEI Nº 5.429 DE 5 DE JUNHO DE 2012, QUE
'DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO'”.
Autora do Projeto: VEREADORA TERESA BERGHER
Autor da Emenda nº 1: VEREADOR REIMONT
Relatora: Vereadora Tainá de Paula
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de Parecer à EMENDA de nº 1 ao Projeto de Lei nº 1669/2015 que “ALTERA A LEI Nº 5.429 DE 5 DE JUNHO DE 2012, QUE 'DISPÕE SOBRE
A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO'”.
II – VOTO DO RELATOR
No mérito, trata-se de emenda que propõe suprimir o art. 2º do Projeto de Lei nº 1669/2015, tendo em vista preservar os direitos constitucionais e/ou de restrição de liberdade.
Por todo o exposto, opino pelo pronunciamento favorável à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1669/2015.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.
Vereadora Tainá de Paula
Presidenta
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Assuntos Urbanos, em reunião realizada no dia 22 de novembro de 2021, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Tainá de Paula, que opinou pelo
pronunciamento favorável à emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1669/2015 que “ALTERA A LEI Nº 5.429 DE 5 DE JUNHO DE 2012, QUE 'DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE
ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO'”.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.
Vereadora Tainá de Paula
Presidenta
Vereador Eliel do Carmo
Vice-Presidente