Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.707/2016 - PL
Projeto de Lei nº 1.717/2016, que “Dispõe sobre a proibição da comercialização, publicação, distribuição e circulação do Livro Mein Kampf (Minha Luta) no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.
Autoria: Vereadora TERESA BERGHER
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, combinado com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito dos arts. 4º, 5º, §§ 1º e 3º; 30, incisos I, II e XXI, “a” da Lei Orgânica do Município.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação Específica:
Constituição da República de 1988, art. 1º, III; 3º, IV; 4º, II, VIII; 5º, IV, IX, XXVII, XLI, XLII; 19, III; 23, I; 30, I e II; 220.
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que “Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências”.
Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que “Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 02 de março de 2016.
THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.035-1
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACETTA
Consultora-Chefe da Consultoria de Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2