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PROJETO DE LEI1772/2016
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Todos os ambulatórios, postos de saúde e hospitais da rede municipal de saúde deverão disponibilizar pelo menos um profissional da área da saúde ou não que seja capaz de atender, acolher e orientar nas situações de violência doméstica e/ou sexual.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 29 de março de 2016.

Vereadora VERONICA COSTA

Presidente da Comissão Permanente de Prevenção às Drogas

Vogal da Comissão Permanente de Defesa da Mulher



JUSTIFICATIVA

Apesar de ser um problema mundial, a violência contra as mulheres segue vitimando milhares de brasileiras reiteradamente: 38,72% das mulheres em situação de violência sofrem agressões diariamente; para 33,86%, a agressão é semanal. Esses dados foram divulgados no Balanço dos atendimentos realizados de janeiro a outubro de 2015 pela Central de Atendimento à Mulher.

A violência doméstica tem sérias consequências para a saúde física e mental. Mulheres que sofrem abuso tornam-se mais aptas a sofrerem de depressão, ansiedade, sintomas psicossomáticos, problemas de alimentação e traumas sexuais.

Não bastando isso, por vivermos ainda numa sociedade machista e patriarcal 9% das mulheres acreditam que tenham feito alguma coisa para ‘merecer’ a agressão, uma porcentagem significativa que merecem atenção do poder público.

Além da violência sofrida dentro de casa, também chama atenção para ao atendimento muitas vezes precário que as mulheres recebem quando procuram rede de ambulatórios, postos de saúde e hospitais.

Muitas das vezes estas mulheres chegam na rede de ambulatórios, postos de saúde e hospitais envergonhadas, e sentindo-se culpadas pela situação de violência, e acabam silenciando seu sofrimento.

É pensando nessas situações que sugerimos ter nos quadros de funcionários da rede de ambulatórios, postos de saúde e hospitais um profissional, seja da área da saúde (ex. médico e/ou enfermeiro) ou assistente social que possam orientar, acolher as vítimas de violência doméstica.

Dessa maneira, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/29/2016Despacho 04/06/2016
Publicação 04/11/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 38 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/04/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2016030177220160301772
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA ATENDER VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUADISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA ATENDER VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL NA REDE DE AMBULATÓRIOS, POSTOS DE SAÚDE E HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20160301772 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/11/2016Vereadora Veronica CostaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1762/2016/201604/15/2016
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição => Adiada11/21/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário11/21/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR EDUARDÃO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/21/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR.GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/21/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA LEILA DO FLAMENGO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/21/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/21/2016
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 2 sessão(ões) => VEREADORA TERESA BERGHER => Aprovado11/21/2016
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1772/2016 => Encerrada04/29/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1772/2016 => Aprovado (a) (s)04/29/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1772/2016 => Encerrada05/06/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1772/2016 => Aprovado (a) (s)05/06/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/12/2021Vereadora Veronica Costa
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/02/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20160301772 => Lei 6919/202106/02/2021
Blue right arrow Icon Arquivo06/02/2021






   
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