“Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde e ao esporte, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
§2º As Organizações Sociais cujas atividades sejam dirigidas à saúde servirão para dar suporte ao sistema único de saúde e poderão atuar exclusivamente nas unidades de saúde criadas a partir da entrada em vigor desta Lei, e nos equipamentos destinados ao Programa de Saúde da Família respeitando o limite máximo de um terço dessas unidades de saúde citadas.
“Art. 5º (...) § 1º Fica vedada à Administração Pública firmar contratos com organização social da saúde quando for atingido o limite máximo de contratos previsto no § 2º do art. 1º desta Lei.
Atualmente mais de 50% das unidades de saúde do município estão sendo geridas por Organizações Sociais, o objetivo desse projeto é a redução desse número para no máximo um terço das unidades municipais em até 5 anos (em 2021).
Se fazendo, dessa forma, necessária a realização de mais concursos públicos para a contratação para o quadro de funcionários da Saúde municipal, conforme manda a Constituição Federal de 1988.
Ante a importância da Matéria peço apoio a meus pares para a provação deste Projeto. Texto Original:
(...)
Título VIII Da Ordem Social
Capítulo II Da Seguridade Social
Seção II Da Saúde
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
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Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Educação 05.:Comissao de Cultura 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira