Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 1.955/2016

Projeto de Lei nº 1.967/2016, que “Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência na rede de ensino privado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

Autoria: Vereador DR. GILBERTO.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas/similares ao presente projeto:

1.1.1. Sancionadas:

PL 953/1990, de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que “Dispõe sobre o atendimento educacional aos alunos portadores de deficiência, nas unidades da rede municipal de ensino público”. Lei 1.756/1991.

PL 552/2010, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “Estabelece diretrizes para a inclusão educacional de alunos com necessidades especiais, e dá outras providências”. Apensado a este o PL nº 912/2011, de autoria do Vereador Eliomar Coelho. Lei nº 5.554/2013.
PL 1.661/2015, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “Dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência em escolas no âmbito do município do Rio de Janeiro”.

PL 1.703/2015, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições privadas de ensino, do município do Rio de Janeiro, a garantir o direito à educação e ao atendimento especializado às pessoas com deficiência e dá outras providências”.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e II; em consonância com o art. 5º, § 1º e § 3º; e art. 13, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


3.4. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:


Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, que “Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências”.


Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, em especial os arts. 2º; 3º; 7º; 58; e 59.


Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.



É o que compete a esta Consultoria informar.




Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2016.


CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20160301967 Protocolo004460
AutorVEREADOR DR.GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA ADICIONAL PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NA REDE DE ENSINO PRIVADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 06/30/2016
    Despacho
07/01/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/01/2016 Data do Retorno08/17/2016
Número do Informativo1955 Ano do Informativo2016
Data da Publicação08/23/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos