Texto da Redação

PROJETO DE LEI1438-A/2015

EMENTA:

    INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE NÁPOLES NA ITÁLIA COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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REDAÇÃO DO VENCIDO

PROJETO DE LEI N° 1438-A/2015

INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE NÁPOLES NA ITÁLIA COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.


Autor: Vereador Eliseu Kessler


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:
    Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Nápoles, na Itália como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

    Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, III, V, VI e VIII do § 1º do art. 5º da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, turística e econômica entre a Cidade de Nápoles e a Cidade do Rio de Janeiro.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 15 de agosto de 2016.




Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente



Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20150301438Protocolo005276
AutorVEREADOR ELISEU KESSLERRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/13/2015Despacho08/14/2015

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/08/2016Data de Fim de Prazo08/13/2016
Data de Reunião08/15/2016Data da Publ.09/09/2016
Pág. do DCM da Publicação16Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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