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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1438-A/2015
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE NÁPOLES NA ITÁLIA COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
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Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
REDAÇÃO DO VENCIDO
PROJETO DE LEI N° 1438-A/2015
INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE NÁPOLES NA ITÁLIA COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Nápoles, na Itália como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, III, V, VI e VIII do § 1º do art. 5º da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, turística e econômica entre a Cidade de Nápoles e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 15 de agosto de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20150301438 | Protocolo | 005276 |
Autor | VEREADOR ELISEU KESSLER | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 08/13/2015 | Despacho | 08/14/2015 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 08/08/2016 | Data de Fim de Prazo | 08/13/2016 |
Data de Reunião | 08/15/2016 | Data da Publ. | 09/09/2016 |
Pág. do DCM da Publicação | 16 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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