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INFORMAÇÃO nº 1.989/2016
Projeto de Lei nº 2.001/2016 (Mensagem n° 157/2016), que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS E O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À VIDA ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: PODER EXECUTIVO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO:
PL 1493/2015, de autoria dos Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Carlo Caiado, que “Dispõe sobre a criação do Fundo de proteção animal no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
PL 1668/2015, de autoria do Vereador Marcelo Piuí, que “Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA, e dá outras providências”.
1.2. PROMULGADA:
PL 270/2005, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “Cria em cada Região Administrativa Conselhos Regionais de Proteção dos Animais e dá outras providências”. Lei n° 4583/2007. Contudo, há Representação de Inconstitucionalidade em face da mencionada Lei, julgada procedente pelo TJ/RJ, nos autos do processo n° 0032262-23.2008.8.19.0000, transitada em julgado.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “g”, XLI, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 2016.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2