Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2032/2016
EMENTA:
TOMBA, POR INTERESSE CULTURAL E ECOLÓGICO, O QUIOSQUE DE FLORES SITUADO NA ESQUINA DA RUA SOARES DA COSTA COM A PRAÇA SAENS PEÑA CONHECIDO COMO QUIOSQUE DA FLORISTA ELZI. |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado, por interesse cultural e ecológico, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o quiosque de flores situado na esquina da Rua Soares da Costa com a Praça Saens Peña na Tijuca, conhecido como quiosque da florista Elzi.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição, a descaracterização e a mudança de função do ponto de venda de flores situados no trecho citado no art. 1°.
Art. 3º O Conselho Municipal de Proteção de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o imóvel tombado no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro no prazo de dez dias, contados da publicação desta Lei e estabelecerá os atos necessários para a melhoria do quiosque, à conservação estética, histórica e natural do imóvel tombado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de setembro de 2016.
ELISEU KESSLER
VEREADOR – LÍDER DO PSD
JUSTIFICATIVA