Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2014Emenda Modificativa
EMENTA DO PROJETO:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE ELEVADORES NAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES DE QUATRO E CINCO PAVIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es) : VEREADOR ELISEU KESSLER
EmendaNº3
EMENTA :
Redija-se da seguinte forma o Parágrafo único do art. 2° do projeto em epígrafe:
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da Emenda
“Parágrafo único. A obrigatoriedade de instalação de elevador não se aplica aos empreendimentos dos programas de interesse social federais, estaduais e municipais, com até cinco pavimentos, cuja a renda familiar exigida não ultrapasse seis salários mínimos”.
Sala da Comissão, 19 de maio de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20140200073
Autor do Projeto
VEREADOR ELISEU KESSLER
Protocolo
007598
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda
3
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
05/19/2014
Despacho
05/19/2014
Publicação
05/29/2014
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
33
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
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