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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 16/2017, que “INSTITUI O PROGRAMA DE ATENÇÃO HUMANIZADA AO ABORTO LEGAL E JURIDICAMENTE AUTORIZADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora do Projeto: Vereadora Marielle Franco
Autor da Emenda nº 1: Vereador Alexandre Isquierdo.
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 16/2017, que “INSTITUI O PROGRAMA DE ATENÇÃO HUMANIZADA AO ABORTO LEGAL E JURIDICAMENTE AUTORIZADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” Emenda de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1 de autoria do senhor Vereador Alexandre Isquierdo, ao Projeto de Lei nº 16/2017, de autoria da Vereadora Marielle Franco.
Sala da Comissão,12 de dezembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |