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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO AOS EVENTOS DE NATUREZA EDUCACIONAL, CIENTÍFICA E ESPORTIVA, PROMOVIDOS, PATROCINADOS OU APOIADOS PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 34/2017 que “DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO AOS EVENTOS DE NATUREZA EDUCACIONAL, CIENTÍFICA E ESPORTIVA, PROMOVIDOS, PATROCINADOS OU APOIADOS PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Dr. Jairinho

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 34/2017, que “DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO AOS EVENTOS DE NATUREZA EDUCACIONAL, CIENTÍFICA E ESPORTIVA, PROMOVIDOS, PATROCINADOS OU APOIADOS PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno ,.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos:30, I, XXIII; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
É de inciativa do Executivo legislar sobre a estrutura e atribuições das Secretarias , conforme o art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A emenda apresentada visa sanar vício de iniciativa na proposição ora analisada.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 08 de maio de 2017.


Vereador Dr. Jairinho
Relator



III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 08 de maio de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº34/2017 , de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.

Sala da Comissão,,08 de maio de 2017.






Vereador Dr. Jairinho
Presidente





Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal









Projeto de Lei nº 34/2017

EMENDA SUPRESSIVA N° 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.

Suprima-se o Art. 3° do Projeto de Lei n° 34/2017 renumerando o subsequente.

Sala da Comissão, 08 de maio de 2017.




Vereador Dr. Jairinho
Presidente





Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20170300034Protocolo006286
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/16/2017Despacho03/03/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/17/2017Data de Fim Prazo 03/31/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/17/2017
RelatorVEREADOR DR. JAIRINHO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 05/08/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/18/2017Pág. do DCM da Publicação 53
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 05/17/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 0007/2017 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/30/2017Pág. do DCM da Publicação 75



Observações:


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