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PROJETO DE LEI126/2017
Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado, como bem de natureza imaterial de valor cultural para a cidade do Rio de Janeiro, a Orquestra Sinfônica Brasileira-OSB.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 28 de março de 2017.


VEREADOR REIMONT


JUSTIFICATIVA

Apesar dos incansáveis esforços de músicos como o Maestro Francisco Braga e sua sociedade de concertos sinfônicos em dotar a cidade do Rio de Janeiro de um conjunto sinfônico permanente, é a partir de 1940 com o surgimento da Orquestra Sinfônica Brasileira-OSB, que se consolida esse importante instrumento para a vida social e cultural da cidade.

Fundada por músicos, tendo à frente o maestro José Siqueira, a OSB notabilizou-se não só por ampliar o público para a música clássica no Rio, foi além e transformou-se em sinônimo de música clássica feita no Brasil.

Com uma sonoridade única, a partir da experiência de seus notáveis músicos, como o violinista Oscar Borgeth, os violoncelistas Iberê Gomes Grosso e a Aldo Parisot, o fagotista Noel Devos, o clarinetista José Freitas, todos fizeram escola ao transmitir às futuras gerações a forma, o estilo e até as anedotas surgidas nas estantes da OSB, fazendo com que o conjunto criasse e mantivesse uma identidade singular.

Singular também é a sua relação intrínseca com a cidade do Rio, forjada através de 40 anos de residência artística na Sala Cecília Meireles, no coração da Lapa, realizando ali seus ensaios diários e onde seus músicos, captaram a essência da "alma encantadora das ruas" agregando-a a sua performance.

Através do projeto AQUARIUS e tantas outras experiências bem sucedidas, a OSB, ao longo de sua história, brinda a população carioca com espetáculos musicais gratuitos ao ar livre ou a preços populares nos diversos equipamentos da cidade, alcançando uma enorme massa de espectadores, como em seus memoráveis concertos na Quinta da Boa Vista, que levaram mais de 200 mil pessoas ao parque em São Cristóvão.

Os Concertos para a Juventude, sempre com o cunho didático, foram muito além de seu objetivo principal, o de romper as barreiras entre a música clássica e o grande público. Esta série foi também responsável por lançar e promover jovens solistas, como Antonio Meneses, Nelson Freire, Cristina Ortiz entre outros, atualmente considerados solistas da mais alta linhagem.

Considerando o exposto, certos de que a Orquestra Sinfônica Brasileira é parte importante e consolidada da cidade de Rio de Janeiro, recomendamos o seu tombamento como patrimônio imaterial.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/28/2017Despacho 04/07/2017
Publicação 04/20/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 07/04/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for TOMBA, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA-OSB. => 20TOMBA, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA-OSB. => 20170300126 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }04/20/2017Vereador ReimontBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº125/201704/26/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/16/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável10/15/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissao de Cultura => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável08/19/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia por 1 sessão(ões) => VEREADOR REIMONT => Deferido com base no art. 206 VIII Do Regimento Interno02/26/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 126/2017 => Encerrada03/03/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 126/2017 => Aprovado (a) (s)03/03/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 126/2017 => Encerrada03/04/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 126/2017 => Aprovado (a) (s)03/04/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/05/2021Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 03/26/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 126/2017 => Veto Total03/26/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido04/21/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 126/2017 => Encerrada04/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR ELIEL DO CARMO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido04/21/2021
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 126/2017 => Rejeitado o Veto04/21/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 04/28/2021Vereador Reimont
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300126 => Lei 6895/202105/04/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 05/04/2021
Blue right arrow Icon Arquivo05/04/2021






   
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