Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 125/2017

Projeto de Lei nº 126/2017, que “TOMBA, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA - OSB”.

Autoria: Vereador REIMONT

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. PROPOSIÇÕES CORRELATAS:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:

Projeto de Lei nº 1.971/1992, de autoria do Vereador Wilson Leite Passos, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA”. Lei nº 2.050/1993.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTOS FORMAIS:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I e XXX, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

4. ASPECTOS MATERIAIS:

4.1. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Verificar a respeito da matéria o disposto no art. 216 da Constituição Federal, bem como o Decreto Federal nº 3.551/2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.

4.2. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS:

Sobre o tema, destacamos o Estudo Técnico nº 01/2015/CAL/MD/CMRJ, disponível em http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0012015(1).pdf.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2017.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.046-2


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300126 Protocolo007440
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa TOMBA, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA-OSB.

Datas
Entrada 03/28/2017
    Despacho
04/07/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/24/2017 Data do Retorno04/25/2017
Número do Informativo125 Ano do Informativo2017
Data da Publicação04/26/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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