Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 215/2017
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VÍDEO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS NOS LOCAIS EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, a instalação e a manutenção de câmeras de vídeo e armazenamento direcionadas para caixas em supermercados e demais estabelecimentos comerciais, onde o consumidor necessite operar com cartões de débito ou crédito utilizando-se de senhas.
Art. 2º Esta Lei se destina a todos os estabelecimentos que possuem câmeras de vídeo e armazenamento voltadas única e exclusivamente para locais onde ocorram operações financeiras utilizando-se senhas e cartões de débito e/ou crédito.
Art. 3º Os estabelecimentos terão um prazo de trinta dias para o devido remanejamento destas câmeras de vídeo e armazenamento ficando proibida a sua utilização nas proximidades de caixas para recebimento de valores e pagamentos.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser revertida para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FUMDC.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de maio de 2017.
Vera Lins
Vereadora
Presidente da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
JUSTIFICATIVA