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INFORMAÇÃO nº 273/2017
Projeto de Lei nº 276/2017, que “INSTITUI O BANCO DE SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA VIRTUAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - BASMOV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Autor: Vereador Jones Moura
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
PL nº 1.018/2014, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, MEDULA ÓSSEA, ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO”.
PL nº 533/2013, de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE COLETA DE SANGUE NA AP-5 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PLC nº 47/2013, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “ALTERA O ART. 146, DA LEI 94 DE 1979”.
Lei nº 5.304/2011, (Projeto de Lei nº 1.002/2011, de autoria do Vereador Carlos Bolsonaro, que “DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO DAS PACIENTES ATENDIDAS NA REDE OFICIAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O BANCO PÚBLICO DE CÉLULA DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL E PLACENTA (REDE BRASILCORD)”).
Lei nº 5.097/2009, (Projeto de Lei nº 54/2009, de autoria do Vereador Dr. Jorge Manaia, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E SANGUE NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”).
Lei nº 3.374/2002, (Projeto de Lei nº 59/2001, de autoria do Vereador Dr. Edimílson Dias, que “CRIA O PROGRAMA DE RECOLHIMENTO DE PLACENTA E CORDÃO UMBILICAL PELOS HOSPITAIS DA REDE OFICIAL DO MUNICÍPIO”).
Lei nº 2.445/1996, (Projeto de Lei nº 915/1995, de autoria do Vereador Saturnino Braga, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO BANCO DE SANGUE NA ZONA OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”).
Lei nº 4.610/2007, (Projeto de Lei nº 731/2006, de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida, que “ESTENDE AOS POSTOS DE SAÚDE A AUTORIZAÇÃO DA LEI Nº 145, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE BANCOS DE SANGUE NOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE”).
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351, 352 e 381, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Analisar existência de reserva de iniciativa do Poder Executivo, por aplicação do art. 71, II, “b” e “d”da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
4. ASPECTO MATERIAL
4.1. LEIS E NORMAS CORRELATAS
Lei Federal nº 10.205/2001, que “Regulamenta o § 4o do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências”.
Lei Federal nº 8.080/1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.
Lei Federal nº 1.075/1950, que “Dispõe sobre doação voluntária de sangue”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2017.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2