Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 309/2017
Projeto de Lei nº 312/2017, que “DISPÕE SOBRE CAMPANHA PREVENTIVA DO ALCOOLISMO E ALCOOLREXIA NAS REDES DE ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Dr.Gilberto
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
PELO nº 1/2017, de autoria do Vereador Otoni de Paula, que “ACRESCENTA À SEÇÃO IV, DO CAPÍTULO IV, DO TÍTULO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SUBSEÇÃO IV A - DAS AÇÕES DE ATENÇÃO À DEPENDÊNCIA QUÍMICA”.
Lei nº 5.938/2015, (Projeto de Lei nº 675/2014, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DE MENSAGEM EDUCATIVA DE PREVENÇÃO AO CONSUMO DE ÁLCOOL E DROGAS EM MATERIAL ESCOLAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”).
Lei nº 3.656/2003, (Projeto de Lei nº 789/2002, de autoria da Vereadora Verônica Costa, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A POLÍTICA DE SERVIÇOS E PROGRAMAS DE ATENÇÃO AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”).
Lei nº 2.871/1999, (Projeto de Lei nº 566/1997, de autoria do Vereador Ibraim Hannas, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXPOSIÇÃO EM LUGARES DE FÁCIL VISIBILIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO OS MALEFÍCIOS CAUSADOS PELAS DROGAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS, FUMO, DOENÇAS INFECCIOSAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS; DST E AIDS”).
Lei nº 759/1985, (Projeto de Lei nº 592/1984, de autoria do Vereador Emir Amed, que “INSTITUI A SEMANA DO COMBATE AO ALCOOLISMO, TABAGISMO, TÓXICOS E DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO”).
Lei nº 5.639/2013, (Projeto de Lei nº 1.533/2012, de autoria do Vereador Dr.Carlos Eduardo, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÕES DE SAÚDE ESPECIALIZADA EM USUÁRIOS DE DROGAS, PARA ATENDIMENTO DE VÍTIMAS DE DROGAS EM GERAL E, EM ESPECIAL, DO CRACK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO IMPERATIVO LEGAL QUE RESPONSABILIZA O PODER MUNICIPAL PELAS AÇÕES PROTETIVAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADAS DE SEUS DIREITOS (ART. 70 DA LEI 8.069/90)”). Há a respeito a Representação de Inconstitucionalidade n° 35/2014 ( 0023542-57.2014.8.19.0000), julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351 e 352 , todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Analisar existência de reserva de iniciativa do Poder Executivo, por aplicação do art. 71, II, “b”da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2017.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2